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Implurb chama donos de postos de combustíveis para justificar funcionamento

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Donos de postos de combustíveis da cidade têm esta sexta-feira (27) para comparecerem ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), na avenida Brasil, bairro Compensa, na Zona Oeste,  em razão de uma decisão judicial, decorrente da ação civil pública 0206144-35.2011.8.04.001, relacionada ao funcionamento irregular de postos de combustíveis no município.


Na sede do Implurb, os proprietários devem se dirigir à sala da Procuradoria Jurídica, munidos de documentos como, certidão de habite-se, alvará de funcionamento – expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) -, autorização de autoridade de trânsito e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), segundo os termos da sentença proferida.

Documentação

A ação civil pública teve decisão proferida em 2014, prevendo a interdição e suspensão de atividades dos postos que não apresentarem os documentos citados. Desde a sentença, o órgão está cumprindo diversas fases de notificação dos endereços citados no processo judicial, de um total de 213, e realizando, agora, um Programa de Regularização de Postos.

A lista faz parte de um relatório encaminhado pela gestão anterior, em dezembro de 2010, ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), que apontava a distribuição dos postos por zonas da capital. Segundo atualização do instituto a partir do comparecimento dos proprietários, dos 213 comércios, 73 possuem certidão de Habite-se, o equivalente a 34%, estando apenas estes totalmente regulares, informou o órgão.

Até o momento, compareceram ao Implurb responsáveis por 60 unidades listadas.

Justiça

A partir da listagem, o MP entrou com ação civil pública em 2011. A ordem judicial vem sendo cumprida, mesmo que a sentença tenha alcance social e econômico sobre a atividade em si, uma vez que os notificados que não apresentarem a referida documentação estarão sujeitos à interdição ou suspensão de atividades.

Quando necessário, os órgãos competentes municipais poderão aplicar a interdição e a suspensão de atividade de estabelecimento irregular, bem como o embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou nova construção de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos, com a recuperação urbanística da área em questão, sob pena de incidência no delito de desobediência e da imposição de multa diária sujeita a correção monetária e juros legais, no valor de R$ 10 mil.(EMTEMPO)

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