Ipaam alerta sobre período do Defeso Florestal no Amazonas

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta sobre o período de Defeso Florestal 2023, que iniciará no próximo domingo (15/01) e se estende até o dia 15 de maio. A sazonalidade da região é um fator importante para o período de restrição, é nesse intervalo que as atividades de corte, arraste e transporte de madeira na floresta ficam proibidas.


O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, ressalta que o período de defeso é uma forma de amenizar os danos à floresta e conscientizar sobre os danos causados na natureza e a importância de um tempo para que a floresta possa se reparar de forma natural.

“O período de defeso nada mais é que um tempo para que a floresta possa respirar e reiniciar o ciclo natural de crescimento e reflorestamento”, afirma Valente.

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O responsável pela Gerência de Controle Florestal (GECF), Márcio Dalmo, disse que o objetivo da proibição é dar segurança tanto para a floresta quanto para quem vive e sobrevive dela.

“O objetivo desta proibição é evitar impactos ambientais ao solo e vegetação, reduzir custos financeiros e minimizar riscos de segurança do trabalho, uma vez que a exploração fica mais suscetível a acidentes em decorrência do solo encharcado devido ao período chuvoso na região”, salienta o gerente.

No decorrer dessa restrição, o acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e ao Documento de Origem Florestal (DOF), ficam suspensos para declaração de corte e posterior transporte de produtos florestais.

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Transporte de madeira em pátio autorizado

De acordo com Márcio, o transporte de madeira em tora poderá ser permitido, excepcionalmente, desde que a matéria-prima esteja estocada em pátio autorizado junto às estradas principais da Unidade de Produção Florestal (UPF). Além disso, a solicitação de liberação de transporte deve ser protocolada acompanhada do relatório parcial de atividades a ser apresentado ao IPAAM até o dia 15 de janeiro.

Legislação

A determinação das temporadas está embasada diante dos arcabouços legais como a Resolução Conama n° 406/2009; Resolução Ceemaam n° 35/2022; Instrução Normativa do Ibama n° 22/2013 e Lei Estadual n° 3.785/2012.

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