Intransigência prejudica renda de pescadores no AM, diz Dermilson

Deputado Dermilson Chagas/Foto: Divulgação
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Uma posição intransigente de técnicos do Ministério da Fazenda, impede que cerca de 3.184 pescadores do Estado do Amazonas, que atuam na pesca sustentável do pirarucu, melhorem suas rendas. Isso porque, segundo informação levada hoje, quinta-feira (16) ao plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas pelo deputado estadual Dermilson Chagas (PDT), a pasta é a única no Grupo Gestor da Política de Garantia de Preços Mínimos  para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) do Governo Federal que veta a inclusão do pirarucu na pauta do grupo. O ato impossibilita a consolidação no Estado do modelo que se apresenta como alternativa econômica sustentável para a população do interior do Amazonas.
A posição contrária  do Ministério da Fazenda à entrada do pirarucu de manejo na PGPM-Bio foi sistematicamente reiterada nas três últimas reuniões do órgão sob protestos e ponderações de outras pastas do Planalto como o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Ministério da Pesca, além de ignorar um pedido formal apresentado ao Grupo Gestor pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). De acordo com o deputado Dermilson Chagas, na última reunião do Grupo Gestor, o Ministério da Fazendo, alegando questões técnicas legais, se posicionou contra a inclusão do pirarucu. Ao ser questionado por outras pastas sobre possibilidade legais, o representante do Ministério da Fazenda informou que não pretende incluir nenhum produto novo na PGPM-Bio alegando a conjuntura econômica atual do País.


“Hoje, estudos da Conab indicam que o preço mínimo do pirarucu podia ser de R$ 6,64 para o pescador. Mas temos informações de que os pescadores se veem obrigados a vender até por R$ 3,50. Quando muito R$ 5,00. É uma perda de renda muito grande”, declarou o deputado.

Cobrança

O problema, esclareceu o parlamentar, é que cabe ao Ministério da Fazenda a palavra final sobre a inclusão ou não de produtos da sociobiodiversidade no PGPM-Bio. O presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Dermilson Chagas, propôs à Mesa Diretora da Aleam que seja encaminhada pela Casa uma indicação ao Ministério da Fazenda sobre a necessidade de inclusão do pirarucu de manejo na política de preço mínimo do País.

Alternativa econômica

Dermilson Chagas declarou que, no Amazonas, o manejo de pirarucu em lagos tem se constituído em grande diferencial na economia pesqueira com reflexo amplamente positivo na questão ambiental. “O pescador do Estado na atividade de manejo realiza a manutenção dos estoques da espécie, em níveis naturalmente corretos e promove o aumento de sua renda por meio do excedente comercializável”, explicou.

O deputado Dermilson Chagas informou que as Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Amazonas já são responsáveis por 74% do volume de todo pirarucu produzidos em áreas manejadas no Estado. Esse dado coloca a atividade, segundo o parlamentar, dentre as de maior destaque na geração de emprego e renda para as populações usuárias e comunidades tradicionais das áreas protegidas.

“Ao cruzar e ler esses dados nos damos conta da imensa importância para o meio ambiente e à vida da população do interior que representa a inclusão do pirarucu de manejo na política de preço mínimo. Não podemos deixar que uma visão simplificada do processo, que está dominando o Ministério da Fazenda, possa prejudicar a emancipação econômica e a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores do interior do Estado, num modelo que se mostra altamente bem aproveitado”, afirmou o deputado.

Questões técnicas

A PGPM-Bio iniciou em 2009 como forma de consolidar novos modelos de desenvolvimento sustentável para o País. A política tem como objetivo auxiliar ações públicas para a preservação de recursos naturais, promover um desenvolvimento social e econômico mais justo ao permitir a sustentação de preços  e de renda mínima para os produtores da biodiversidade brasileira.

A origem do questionamento do Ministério da Fazenda para impedir a entrada do pirarucu de manejo na PGPM-Bio está no Inciso 1 do artigo 1º da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, que indica:

“Art. 1º: É o Poder Executivo autorizado a conceder, observado o disposto nesta Lei, subvenções econômicas a produtores rurais, sob a forma de:

I – equalização de preços de produtos agropecuários ou vegetais de origem extrativista”.

Para  o Ministério da Fazenda a palavra “vegetais” no texto da lei limita os produtos de origem extrativista e impede a inclusão do pirarucu, por ser de origem animal.

Já o Ministério da Pesca e Desenvolvimento Agrário afirma que o pirarucu pode e deve ser classificado como produto agropecuário.

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