IR 2014: Especialista explica como declarar grana recebida de aluguel

Internauta quer saber em que ficha deve declarar o aluguel recebido
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O valor que os prorietários de imóveis recebem de aluguel gera muitas dúvidas na hora de preencher a declaração do IR (Imposto de Renda). Se também tem questionamentos sobre como preencher o documento, envie as suas perguntas para o R7 e os especialistas vão ajudá-lo.


O prazo para acertar as contas com o Leão termina no dia 30 deste mês e quem não entregar a declaração a tempo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. A Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações neste ano.

As internautas Flávia Resende e Aparecida Ivone Paschoalini querem saber em que ficha devem informar os ganhos que tiveram com o aluguel no ano passado. Flávia pergunta se precisa informar mês a mês ou o total acumulado no ano.

Dúvida ao declarar imóvel e aluguel? Especialistas ajudam internautas

Saiba se você deve entregar a declaração para a Receita Federal

Segundo Rafael Fantato, sócio-diretor da LB Assessoria, consultoria contábil e tributária, caso o locador seja uma pessoa física, os valores deverão ser informados mensalmente na ficha de “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF” e informado o valor de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), também mensalmente.

— Caso o locador seja uma Pessoa Jurídica [empresa] os valores deverão informados na ficha de “Rendimentos tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, sendo informado o valor total bruto recebido de aluguel e o total de IRRF.

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