Sob força de liminar conseguida no Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz aposentado pelo pleno do TRT do Amazonas, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, julga amanhã (03), às 8:50h, na 105ª Vara do Trabalho, uma representação contra a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Especial (SindEspecial) e de acordo com o advogado, que deu entrada no processo, a decisão será favorável à uma junta governativa formada por ele e, deverá assumir a direção do Sindicato, de imediato.
Essa é a terceira vez, em 2014, que o advogado Amadeu Maués entra com pedido de afastamento da diretoria do Sindicato na vara do juiz Eduardo Miranda. Nas duas primeiras, ele concedeu liminar de afastamento da diretoria do SindEspecial e colocou no seu lugar uma junta governativa. As liminares sempre foram concedidas ao mesmo advogado, Amadeu Maués, sob as mesmas alegações e para os mesmos membros da junta governativa, prova de que estão induzindo o juiz ao erro.
O advogado Amadeu Maués estava hoje (02), anunciando o resultado do julgamento de amanhã. Com todas as letras, ele disse que o juiz, que também é seu colega de farda, “já tem a decisão de amanhã (03) e que ela é favorável à sua junta governativa”, mas, de acordo com a diretoria do SindEspecial, o juiz Eduardo Mirando tem o processo em mãos e saberá conduzir o julgamento com lisura e sabedoria.
Essa é a 5º vez que o presidente William Enock sofre com a tentativa de afastamento da direção do Sindicato. A junta comandada por Amadeu sempre tenta entrar na direção um dia antes do depósito bancário da mensalidade sindical, mas volta dois a três dias depois de ter saído. Dessas, três decisões foram dadas pelo Juiz Eduardo Miranda. Entretanto, Enock disse que a liminar conseguida por Miranda, no STF, não tem nenhum vínculo com o processo impetrado pelo advogado Amadeu Maués e nem com o julgamento a ser realizado nesse dia 03 de dezembro.
O presidente eleito disse que é lamentável que um grupo de profissionais ainda querem entrar na direção do Sindicato, sem a aprovação da categoria, mas que acredita na decisão do Juiz, uma vez que “ela vem acompanhada de diversos fatores não explicáveis”. Contudo, ele está de acordo com a decisão dos trabalhadores, que repudiam a Junta Governativa e a interferência injustificada de advogados nas decisões sindicais.