
O juiz da Comarca de Novo Airão (AM), Túlio Dorinho, suspendeu a sessão plenária da Câmara de Vereadores, designada para amanhã, dia 16, que cassaria o mandato do vereador Rosemberg Branco (PR).
Túlio Dorinho determinou que o presidente da Comissão Processante, vereador Rosivaldo Souza dos Santos (Rede), cumpra com as determinações do art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, “seguindo as fases posteriores, observando as diretrizes do corpo dessa decisão”.
Com mais essa decisão, a Justiça chuta para bem longe a caneta do prefeito Frederico Júnior, que declarou, recentemente, em alto e bom tom, que quem manda no município é ele.
A decisão de Torinho dá demonstrações, também, que os poderes constitucionais têm suas limitações através de normas de conduta e princípios os quais devem ser respeitados.
A decisão observa que a instrução deve ser aberta com vista do processo ao denunciado, no caso o vereador Rosemberg Branco, para ele expor suas razões escritas no prazo de cinco dias. Findo este prazo, a Comissão poderá emitir parecer final pela procedência ou não da acusação, e solicitar à presidente da Câmara a convocação de sessão para o julgamento definitivo.
Caso o presidente da Comissão, vereador Massarico, e a presidente da Câmara Nerita de Castro desobedeçam à decisão, a Justiça poderá determinar medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem interposta.
O juiz impôs, também, multa diária de R$ 5.000,00 a Massarico caso ele descumpra as determinações dessa decisão.
Por Garcia Neto