Juiz do TRT mantém liminar que afastou diretoria do Sindicargas

Diretores e advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas do Amazonas (Sindicargas) tiveram seu pedido de liminar negado em uma decisão superior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-AM), expedida hoje (29) pelo juiz Adilson Maciel Dantas.


O Juiz manteve a Junta Governativa, a decisão de realizar as eleições no Sindicato e tornou a ex-diretoria inelegível para as próximas eleições internas da categoria.

A decisão Judicial saiu em punição ao desvio de verbas, venda ilegal do patrimônio e aclamação de pessoas para diretoria, sem que elas fossem da categoria. Os crimes foram praticados pelos diretores, o presidente Carlos Gonzaga e o advogado Amadeu Maués, segundo constam nos autos. Estão todos inelegíveis.

Mais uma vez a justiça reconheceu os erros graves cometidos pelos diretores do Sindicargas, que há dez anos assumiu a presidência da entidade sindical, quando ainda havia sede, balneário e outros bens. Hoje é só dívida e improbidade administrativas.

Com isso, a eleição para a escolha da nova diretoria, foi mantida. A previsão é que mais de cinco chapas se inscrevam para o próximo pleito.
Vejam o final do despacho do juiz:

“Vê-se, assim, que a divergência nos fundamentos é ampla e inconciliável. De um lado, tem-se uma diretoria de sindicato que tem sobre si uma presunção natural de legitimidade de sua escolha em decorrência de processo eletivo; de outra banda, tem-se uma decisão judicial que afirma a análise criteriosa de centenas e centenas de documentos que demonstram vício formal e material do processo eletivo, inclusive, quanto à condição de inelegíveis do Presidente e do Vice-Presidente afastados pela decisão combatida pelo MS.

Imperiosa, pois, para que a decisão judicial a ser proferida abrace a verdade real, a apresentação, pela dita autoridade coatora, das informações que entender pertinentes à sustentação de seu contundente despacho antecipatório da tutela jurisdicional, inclusive, devendo anexar, às suas informações, os documentos que embasam o afastamento liminar da diretoria do Sindicargas.

Assim, diante do exposto, reservo a apreciação do pedido liminar para somente depois da apresentação das informações e juntada de documentos pela autoridade coatora, que deverá ser oficiada para assim proceder no prazo de 10 (dez) dias.

Expedido o ofício, proceda-se à distribuição deste mandado à sua Excelência, o Desembargador Vice-Presidente do TRT da 11a. Região, relator nato dos Mandados de Segurança, por disposição regimental.

*Juiz Adilson Maciel Dantas

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