
A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, extinguiu sem resolução do mérito uma Representação Especial ajuizada contra o deputado estadual Wilker Barreto, candidato à reeleição pelo PSD.
A ação, protocolada pelo vereador Jhonathan Bemerguy Rocha, do município de Tabatinga, mirava também o prefeito da cidade, Plínio Souza da Cruz, e a empresa W F Consultoria Empresarial Ltda.
Na representação com pedido de liminar, o parlamentar municipal alegava a ocorrência de conduta vedada a agente público.
Segundo a peça, a Prefeitura de Tabatinga teria firmado e mantido ativos contratos por inexigibilidade de licitação com a WF Consultoria no valor mensal de R$ 44.350,00. Jhonathan sustentava que a empresa pertenceria a Wilker Barreto e apontava suposto desvio de finalidade motivado por aliança política entre os representados, requerendo a suspensão imediata dos pagamentos e da execução contratual.
Ao analisar os requisitos de admissibilidade, a magistrada destacou que a legitimidade ativa na Justiça Eleitoral é estritamente taxativa, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.608/2019 e a Lei Complementar nº 64/1990.
De acordo com a legislação, representações por conduta vedada só podem ser propostas por candidatos registrados, partidos políticos, coligações, federações ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Por ter subscrito a ação de forma isolada, apenas na qualidade de cidadão e vereador, a juíza reconheceu a ilegitimidade ativa absoluta de Jhonathan Bemerguy Rocha. Com isso, os pedidos liminares foram julgados prejudicados e o processo nº 0600979-82.2026.6.04.0000 foi extinto com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.




