Julgamento de João Branco e outros quatro réus começa nesta sexta-feira (30)

A previsão é que o julgamento entre pelo fim de semana e encerre no domingo/Foto: Divulgação

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus inicia nesta sexta-feira, dia 30 de junho, o julgamento dos acusados de planejar e executar o assassinato do delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Oscar Cardoso Filho. O julgamento está marcado para começar às 8h30 e a previsão é que se estenda pelo fim de semana. Cardoso foi morto por volta das 16h do dia 9 de março de 2014, com 18 tiros de pistola ponto 40 e 9 milímetros, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus.
O Ministério Público do Estado do Amazonas, baseado no Inquérito Policial elaborado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, denunciou cinco pessoas que teriam envolvimento na morte do delegado: João Pinto Carioca (João Branco), Messias Maia Sodré, Diego Bruno de Souza Moldes, Mário Jorge Nobre de Albuquerque (Mário Tabatinga) e Marcos Roberto Miranda da Silva (Marcos Pará). Entre testemunhas de defesa e acusação, 10 pessoas estão convocadas para depor durante o julgamento. Dentre elas, duas são testemunhas confidenciais.


Dos cinco réus, apenas João Pinto Carioca será interrogado por meio de videoconferência. O réu está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas, no interior do Paraná. Já o réu Marcos Roberto Miranda da Silva está preso em Mossoró (RN), mas será encaminhado para a audiência que será realizada no Plenário do Júri do Fórum Ministro Henoch Reis, na capital amazonense. Os demais acusados – Messias, Diego Bruno e Mário Jorge -, estão presos em presídios de Manaus e também serão apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas (Seap).

Local da prisão

01 – João Pinto Carioca (João Branco), 41 anos, natural de Eirunepé (AM) – Preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR);

02 – Marcos Roberto Miranda da Silva (Marcos Pará), 31 anos, natural de Santarém (PA) – Preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN);

03 – Messias Maia Sodré, 33 anos, natural de Manaus – Preso em Manaus;

04 – Diego Bruno de Souza Moldes, 29 anos, natural de Manaus – Preso em Manaus;

05 – Mário Jorge Nobre de Albuquerque (Mário Tabatinga), 48 anos, natural de Manaus – Preso em Manaus.

A previsão é que o julgamento entre pelo fim de semana e encerre no domingo/Foto: Divulgação

Resumo da Denúncia

De acordo com o inquérito policial, contido nos autos, no dia 9 de março de 2014, por volta das 16h, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, os acusados, de forma planejada, organizada e utilizando armas de fogo, teriam matado Oscar Cardoso Filho.

Segundo as investigações, ainda conforme os autos, o delegado Oscar Cardoso estava em uma banca de peixe conhecida como Banca do Marcelão, quando um veículo parou e os ocupantes, que seriam João Branco, Marcos Pará, Messias, Maresia e Marquinhos Eletricista, desceram e teriam efetuado vários disparos contra a vítima, sendo recolhidas no local do crime 22 cápsulas de pistola calibre 40 e 11 de pistola calibre 9 milímetros.

Segundo apurado pelos investigadores, a operação para matar o delegado foi executada com apoio de um outro veículo, um Voyage preto, que seria dirigido por Diego Bruno de Souza Moldes. Após o crime, o primeiro veículo teria sido levado para o bairro do Mauazinho, zona Leste de Manaus, onde foi incendiado. Este carro teria sido cedido pelo empresário Mario Jorge Nobre de Albuquerque, o Mário Tabatinga. A motivação para o crime seria vingança.

Em princípio eram sete acusados da morte do delegado Oscar Cardoso Filho, porém, dois foram mortos no decorrer da instrução do processo: Marcos Sampaio de Oliveira, o Marquinhos Eletricista, e Adriano Freire Corrêa, conhecido com Maresia.

Sentença de Pronúncia

A Sentença de Pronúncia foi proferida no dia 02 de fevereiro de 2015 pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Fundamentada no art. 413 do Código de Processo Penal, o Juízo julgou procedente a denúncia do Ministério Público e pronunciou os acusados João Pinto Carioca, Messias Maia Sodré, Diego Bruno de Souza Moldes, Mário Jorge Nobre de Albuquerque e Marcos Roberto Miranda da Silva, todos qualificados nos autos, para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. Os acusados estão incursos nas sanções do art. 121, § 2º, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso de dificultou a defesa do ofendido), c/c art. 288, p.u, todos do Código Penal Brasileiro.

Quem participa da Sessão no Tribunal do Júri

Juiz – preside a sessão de julgamento
Promotor de Justiça
Assistente do promotor (quando necessário)
Advogados dos réus
Oficiais de Justiça
Jurados

Rito do Tribunal do Júri

A realização de uma Sessão do Tribunal do Júri se dá com a participação da sociedade com o sorteio de sete jurados dentre os cadastrados na 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Após a composição do Júri, o juiz ouvirá as testemunhas – primeiro as de acusação e depois as de defesa -, dando espaço às perguntas do Ministério Público e dos advogados dos acusados. Após ouvir todas as testemunhas, passa-se a interrogar os réus.

Passada a fase do interrogatório, o magistrado que preside o Júri concede um tempo para o Ministério Público para debate. Como esta sessão de julgamento tem cinco réus, o tempo deve ser de duas horas e meia. O mesmo tempo é dado à defesa e dividido entre os advogados.

Após os debates entre promotor(es) e advogado(s), o juiz oferece a oportunidade de uma réplica ao Ministério Público. O tempo da réplica é estipulado pelo juiz que concede o mesmo tempo para a tréplica dos advogados.

Após os debates, o juiz manda esvaziar o plenário para que os jurados possam votar a culpabilidade dos réus. Após a votação, o juiz vai proferir a sentença, que será lida aos presentes.

Intervalos

Geralmente em uma sessão de Júri com vários réus, a tendência é que o julgamento dure mais de um dia. Com isso, o julgamento é suspenso no início da noite, sendo retomado no dia seguinte. Nesse caso, os jurados são encaminhados a um hotel onde são mantidos em segurança e incomunicáveis.

Segurança

Por questões de segurança, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri não permitirá a entrada de equipamentos para registro de imagem (foto ou vídeo), além de telefones celulares, no plenário onde ocorrerá o julgamento. Durante toda a sessão de julgamento, o Fórum Ministro Henoch Reis terá um esquema especial de segurança.

 

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