
A Justiça Eleitoral arquivou, nesta terça-feira (03/01), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o atual ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis (MDB) pela coligação “União por Nova Olinda” do candidato derrotado nas eleições de 2024 e ex-prefeito da cidade, Joseias Lopes por suspeita de fraude no pleito municipal.
Além de Reis, o processo também investigava o sargento da Polícia Militar Marcelio Garcia Gomes por suposto abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal.
A acusação sustentava que o militar teria atuado de forma arbitrária no dia 1º de outubro de 2024, utilizando sua posição fardada e armada para coagir moradores a retirarem adesivos de campanha do candidato oposicionista Joseias Lopes.
A coligação adversária argumentou ainda que a presença do PM no município seria irregular, uma vez que ele estaria lotado em Autazes e já teria ocupado cargo de confiança na gestão do prefeito Adenilson Reis em anos anteriores, sugerindo um desvio de finalidade funcional para fins eleitorais.
Durante o rito processual, o sargento não apresentou manifestação, enquanto a defesa de Adenilson Reis negou as irregularidades, pedindo a improcedência da ação.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra a condenação dos envolvidos, alegando que as denúncias estavam fundamentadas apenas em boatos, sem a apresentação de provas concretas que demonstrassem o uso de recursos públicos ou o abuso efetivo da função policial para desequilibrar a disputa.
Na fundamentação da sentença, o juiz eleitoral Pedro Ésio Correia de Oliveira destacou que a cassação de mandatos ou a declaração de inelegibilidade exigem provas robustas e inconcussas.
O magistrado ressaltou que ações baseadas em presunções ou meros relatos não são suficientes para punições severas na esfera eleitoral. Segundo a decisão, não ficou comprovado nos autos que o agente público utilizou o aparato estatal de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Diante da ausência de elementos probatórios que sustentassem as graves alegações de coação e uso da máquina pública, a Justiça Eleitoral julgou os pedidos totalmente improcedentes, extinguindo o processo com resolução de mérito.
A decisão não impôs condenação em custas ou honorários advocatícios e determinou o arquivamento do caso após o trânsito em julgado.




