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Justiça condena filha por se apropriar de dinheiro do pai de 80 anos

Promotor Rogério Muñoz(MP-AC)/Foto: Caio Fulgêncio
Promotor Rogério Muñoz(MP-AC)/Foto: Caio Fulgêncio
Promotor Rogério Muñoz(MP-AC)/Foto: Caio Fulgêncio

A Justiça do Acre condenou a filha de um idoso, de 80 anos, por se apropriar dos valores referentes à aposentadoria, durante o período de janeiro de 2008 a setembro de 2010.

Durante o tempo, de acordo com o Ministério Público do Acre (MP-AC), a filha contraiu cinco empréstimos bancários na conta do pai, sem nunca o ter informado. E ainda sacou a quantia de R$ 30 mil, que o aposentado possuía no banco. O prejuízo total gerado chega a aproximadamente R$ 118 mil. A mulher não chegou a ser presa, mas fez um acordo com o pai se comprometendo a devolver parte do dinheiro.

O promotor de Defesa da Cidadania, Rogério Muñoz, conta que o idoso havia transferido os poderes, por meio de procuração, para que a filha o representasse junto às instituições bancárias. E, após a verificação de um extrato, percebeu a cobrança das parcelas de empréstimos que não fez.


“O idoso tinha confiança na filha. E um dia, ele resolveu ir ao banco, puxou o extrato e se deparou com alguns empréstimos que não tinha feito. Ele conversou com um funcionário e foi confirmado que tinha sido a própria filha. Imediatamente, ele cancelou os cartões, revogou a procuração e procurou o Ministério Público para que fossem adotadas as providências criminais”, conta.

Solicitado pelo MP, a Polícia Civil instaurou inquérito e foi comprovado que a suspeita havia cometido seis crimes contra o Estatuto do Idoso, com uma pena que prevê de um a quatro anos de reclusão, mais multa. O promotor diz ainda que esse tipo de crime ainda é muito frequente em todo o país.

“Infelizmente é uma situação que acontece muito, não só em Rio Branco, como no Brasil inteiro. A vítima ou quem tiver conhecimento da prática desses crimes precisa procurar a Polícia Civil ou o Ministério Público. Se for a própria vítima, o ideal é que ele já procure com os extratos bancários, porque a gente ganha tempo, ao invés de decretar a quebra de sigilo bancário”, acrescenta.

O promotor alerta ainda para a seriedade dos crimes cometidos contra o idoso. “Nós precisamos acabar com essa história de filhos, netos, ficarem se aproveitando da aposentadoria do idoso. Precisamos mostrar para a sociedade que o fato é criminoso, se apropriar ou desviar dinheiro bens, pensão, aposentadoria de pessoa idosa gera uma pena de 1 a 4 anos de prisão”, finaliza.(G1)

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