Justiça condena LATAM por colocar mãe e criança de 3 anos em voos separados

Foto: Reprodução/AEROIN

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a TAM Linhas Aéreas por colocar mãe e filho em voos separados, por causa de uma alteração na passagem comprada. A companhia foi sentenciada a pagar R$ 3,9 mil à família, por danos morais.


De acordo com o processo, a mãe comprou duas passagens, de Brasília para Curitiba (PR), com embarque previsto para 12 de dezembro de 2020. No entanto, ao entrar no site da companhia, a mulher encontrou apenas a reserva no nome do filho dela.

Ela contou à Justiça que entrou em contato com a TAM e foi informada que a reserva havia sido “dividida em duas”, e que ela teria sido remanejada para outro voo. Segundo a mulher, a empresa ainda disse que para alterar a passagem da criança, que tinha 3 anos à época, seria necessário o pagamento de um valor acima de R$ 3 mil.

Conforme o processo, a mulher precisou comprar duas novas passagens em outra companhia aérea. O g1 fez contato com a Latam, nome dado à empresa após a união da LAN Airlines, sediada em Santiago, com a brasileira TAM .

No processo, a Tam disse que o voo da mãe foi cancelado por causa da pandemia de Covid-19. Segundo a empresa, a mulher foi remanejada para outro voo sem custos e “não houve conduta ilícita”.

‘Inegável descaso’

No entendimento da Justiça do DF, a empresa “equivocou-se ao separar as reservas dos autores, posto se tratar de uma mãe e um menor de tenra idade, sendo inquestionável que em caso de cancelamento ou alteração de voo, ainda que realocados, ambas as reservas, adquiridas em conjunto, deveriam permanecer juntas, dada a condição dos autores”.

Além disso, a decisão considerou que mãe e filho “sofreram transtornos que suplantam o mero aborrecimento”. Por conta disso, a companhia foi sentenciada a pagar R$ 3 mil a título de danos morais e a ressarcir R$ 928,55, referente ao valor gasto com a nova passagem.

“É inegável o descaso da ré em solucionar o problema, pois sequer justificou a razão da transferência da mãe para outra aeronave, abandonando o passageiro de apenas três anos”, diz a sentença.

g1

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