Justiça determina que frota de ônibus circule com 70% de carros, em caso de greve

Em caso de greve, 70% dos ônibus devem estar nas ruas/Foto: CA

Em caso de greve, 70% dos ônibus devem estar nas ruas/Foto: CA


Por decisão do juiz da Justiça do Trabalho, Eduardo Lemos Motta Filho, com base no pedido feito na última sexta-feira (09), pela Procuradoria Geral do Município (PGM), o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Manaus (STTR) deve manter 70% da frota do transporte coletivo funcionando em horário de pico e apenas 30% do total de veículos paralisados, caso decida, de fato, fazer greve no sistema na segunda-feira (11).
“Para evitar a interrupção dos serviços de transporte público, o que acarretará serviços incalculáveis à população, defiro a antecipação da tutela requerida determinando ao sindicato que mantenha 70% da frota em circulação nos horários das 05h00 às 09h00 e das 16h00 às 20h00, considerados de picos, e 30% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, assinala o juiz em seu despacho, publicado na manhã deste sábado.

Ainda, de acordo com Eduardo Lemos Motta Filho, o sindicato não pode fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a deflagração da greve. Conforme a liminar, se as empresas do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) aleguem que este expediente foi usado e que foram prejudicadas, a multa para o representante dos trabalhadores também é de R$ 50 mil por dia.

De acordo com o procurador geral do Município, Marcos Cavalcanti, ainda, hoje, sábado (09), um Oficial de Justiça vai notificar o Sindicato dos Rodoviários para garantir que a decisão seja cumprida na segunda-feira. “O próprio despacho do juiz assinala que esta liminar tem força de mandado e que, se necessário, o Oficial de Justiça pode requisitar força policial”, afirmou o procurador.

Além disso, na próxima segunda, a Prefeitura de Manaus estará atenta ao movimento, desde as primeiras horas do dia, para fiscalizar a prestação do serviço à população.

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