
A Justiça do Trabalho põe fim à manobra da Chapa Única imposta pelos diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas do Amazonas (Sindicargas) para as eleições internas, que vai escolher a nova diretoria para o quadriênio 2018/2022 no dia 14 de janeiro.
Mediante liminar impetrada pelo juiz Plantonista do Tribunal Regional do Trablho (TRT-11ª Região), juiz Pedro Barreto Falcão Neto, as irregularidades da Comissão Eleitoral e a tentativa de impedir que outras chapas se inscrevessem para concorrer ao pleito, foram algumas das falhas que obrigaram os diretores a aceitarem outras chapas concorrentes.
O plantão do TRT entendeu que as inscrições de chapas para as eleições do quadriênio 2018/2022, que acontecerá no dia 14 de janeiro próximo, não vinham acontecendo de forma lícita e regular, e que estavam acontecendo manobras ilícitas na tentativa de impedir que outras chapas se inscrevessem normalmente.

Na decisão o TRT garantiu eleições livre e democráticas no Sindicargas e desmontou o “golpe da chapa única” criado pelo advogado do Sindicato, Amadeus Maués, a diretoria e a Comissão Eleitoral, alem de garantir a inscrição da Chapa 2 (Resistência e Luta) e todos os seus membros.
A decisão do Juiz do Trabalho garante ainda, a inclusão de um membro da Chapa 2 na comissão eleitoral e, se não houver concordância, por parte dos atuais diretores do Sindicato, às ordens do Juiz, ele serão multados com valores que variam entre R$ 3 Mil a R$ 30 Mil reais por dia.
Justiça se cumpre
Para o presidente do Sindicargas, Carlos Gonzaga, tanto a diretoria, quanto a Comissão Eleitoral vão cumprir o que determinou a lei. Ou seja, vão esperar que a Chapa 2 apresente a sua inscrição, com o número de trabalhadores concorrentes exigidos em Edital de Convocação das eleições, o mesmo que foi aprovado pela Assembléia Geral dos trabalhadores.
Carlos garantiu que a Chapa 2 induziu a Justiça ao erro e afirmou que a maioria dos membros da Chapa 2 estão irregulares. Uns porque não trabalham no sistema, outros porque não possuem a documentação exigida em Edital.
Disse também, que a chapa 2 teve a sua oportunidade de se inscrever, que estiveram na Comissão Eleitoral, mas não possuíam a documentação regularizada dentro do prazo.
De toda forma, ele e a Comissão Eleitoral irão acatar o que determina a Justiça. Depois, é outra situação. Ele não quis adiantar o que pretende fazer depois.