Justiça manda soltar suspeito de ajudar a ocultar corpos de Bruno e Dom

Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Amazonas mandou soltar, na terça-feira (7), o pescador Laurimar Lopes Alves, preso desde agosto durante uma operação contra pesca ilegal na reserva Vale do Javari. Cunhado de Amarildo Costa de Oliveira, acusado de matar indigenista Bruno Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips, Laurimar também é suspeito de ter ajudado a ocultar os corpos das vítimas.


Bruno e Dom foram mortos em junho deste ano, na região do Vale do Javari, no Amazonas.

Na decisão, o juiz federal Fabiano Verli condicionou a soltura do pescador ao pagamento de fiança no valor de R$ 2 mil. O advogado Mozarth Bessa Neto, responsável pela defesa de Laurimar, confirmou que o pagamento será realizado ainda nesta quarta-feira (7). Em seguida, ele comunicará a unidade prisional de Tabatinga onde o suspeito está detido.

O Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou contra a concessão da liberdade provisória, mas a Justiça entendeu que desde a prisão de Laurimar, encontrado com uma arma de fogo e redes de pesca, nenhum outro indício surgiu para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Quanto à arma, bem, trata-se de ribeirinho que mora em local visitado por animais nocivos e sem qualquer patrulha de qualquer polícia, infelizmente. Isso não torna a posse legal, mas justifica a narrativa de que sua posse, dentro do postulado de razoabilidade, não necessariamente quer dizer intenção de usá-la contra os demais comunitários. [Desde agosto,] nada de novo apareceu. Ou, pelo menos, nada de novo foi acostado pelo MPF aos autos”, argumentou o juiz ao conceder a liberdade provisória a Laurimar.

Além da fiança, o juiz estabeleceu que Laurimar compareça mensalmente à sede da Justiça Federal de Tabatinga ou à Justiça Estadual de Atalaia do Norte ou Benjamin, para demonstrar estar à disposição das ordens judiciais. As três cidades amazonenses ficam próximas uma da outra.

O documento também estabelece que Laurimar deverá permanecer em reclusão domiciliar por tempo integral, exceto por quatro horas diárias, para atividades de trabalho, em caso de emergência de saúde comprovada e nos casos de saída para comprimento de deveres com a Justiça. Ele também está proibido de manter “qualquer contato com os demais acusados ou pessoas que já tenham relatado se sentir ameaçadas por ele”.

g1/Amazonas

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