
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito de Manacapuru, Ângelus Figueira, mantendo a desaprovação de suas contas de campanha das eleições de 2024. Com a decisão, publicada nesta sexta-feira (27/02), o político foi condenado a devolver R$ 417.625,60 aos cofres públicos.
O montante é referente ao uso irregular de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundo Eleitoral”, que não tiveram a aplicação devidamente comprovada conforme as exigências legais.
O processo nº 0600641-61.2024.6.04.0006 revela um cenário de desorganização contábil: a prestação de contas final sequer foi entregue no prazo, e a defesa tentou, sem sucesso, apresentar documentos apenas após a condenação em primeira instância.
O relator do caso, juiz Cássio André Borges dos Santos, destacou que meros contratos e extratos bancários sem a identificação clara dos beneficiários não substituem as notas fiscais. De acordo com o acórdão, as falhas atingiram 72,08% do total das despesas declaradas, o que inviabilizou qualquer tentativa de aprovação das contas, mesmo com ressalvas.
A Justiça Eleitoral apontou ainda a omissão de gastos na ordem de R$ 195 mil e dívidas de campanha sem lastro documental.
Embora a defesa tenha tentado reduzir o prejuízo alegando que os recursos foram usados para pagar cabos eleitorais, a ausência de CPFs nos recibos bancários impediu a confirmação da legitimidade dos pagamentos. Para os magistrados, a gravidade das omissões fere a transparência necessária para quem utiliza dinheiro público em disputas políticas.
“A mera existência de movimentações financeiras em extratos bancários, desacompanhadas de documentação fiscal idônea e de identificação precisa dos beneficiários, não supre a exigência normativa para comprovação de gastos eleitorais.”
A decisão impõe um duro golpe político e financeiro a Ângelus Figueira, que agora precisa arcar com o ressarcimento para evitar maiores complicações em sua ficha limpa.
A sentença reafirma o rigor do tribunal com o uso do Fundo Eleitoral, sinalizando que a falta de transparência nas contas de campanha resulta em condenações pesadas e obrigação de devolução integral dos valores não justificados.






