
A Justiça Federal suspendeu contratos de exploração de petróleo e gás natural em 11 municípios do Amazonas e um do Pará, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). As atividades só poderão ser retomadas após consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.
No Amazonas, a decisão atinge Manaus, Parintins, Itacoatiara, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte e São Sebastião do Uatumã.
As áreas somam 869,5 mil hectares na Bacia do Amazonas e podem afetar cinco terras indígenas dos povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.
O que determina a Justiça
A decisão suspende os contratos dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e da Área do Campo do Japiim. Também proíbe Atem e Eneva de realizar estudos ou atividades de exploração até a conclusão das consultas.
A União e a ANP têm 90 dias para iniciar o processo. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.
A Justiça destacou que a consulta prévia é garantida pela Convenção 169 da OIT e deve ocorrer antes da oferta dos blocos. Audiências públicas não substituem a consulta direta às comunidades, mesmo quando as terras indígenas ainda não estão demarcadas.
Os contratos dos leilões foram mantidos, mas os procedimentos dos empreendimentos ficam suspensos até a manifestação das populações afetadas.
*Com informação do g1/Amazonas




