
O pregão presencial 008 de 2021-CLP-PMNA e os pagamentos decorrentes dos respectivos contratos devem ser suspensos. A determinação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Novo Airão, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil.
O referido pregão ocorreu no dia 19 de abril deste ano e visava a contratação de empresa para prestação de serviços funerários para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Novo Airão.
O certame foi vencido pela empresa Nova Renascer, a despeito das diversas irregularidades verificadas, como a apresentação de documentos sem autenticação, ausência de licença sanitária e de alvará de funcionamento de empresa terceira que realizaria certos serviços contratados.
O pregoeiro chegou a suspender a sessão, informando que ela prosseguiria no dia 29/04/2021, o que não ocorreu. Posteriormente, a Comissão de Licitação de Novo Airão homologou o resultado da licitação consagrando a “Nova Renascer” como vencedora.
Conforme despacho, “a controvérsia instaurada pode ser resumida na apuração de eventual extravasamento dos limites impostos pela Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93) e pela Lei nº 10.520/02. “Verifico que não foi apresentada justificativa para aceitabilidade da proposta feita empresa Nova Renascer Ltda, tampouco consignou-se na ata o valor do lance vencedor.
Diante do questionamento dos demais licitantes e verificada a falta de autenticação dos documentos de licença e transporte, a empresa Renascer deveria ter sido inabilitada, prosseguindo o pregão com a análise das propostas subsequentes”, diz trecho.