
A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de um aterro sanitário em Iranduba, após ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão, proferida em plantão pela Vara Cível do município, aponta fortes indícios de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena concedeu tutela de urgência e determinou o embargo de qualquer obra, terraplanagem ou supressão de vegetação ligada ao empreendimento.
Segundo a decisão, o Ipaam concedeu a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 contrariando sentença anterior que havia suspendido o processo de licenciamento. Também foi constatada a ausência da certidão de viabilidade ambiental do Município de Iranduba, exigida pela Resolução Conama nº 237/1997.
Em diligência realizada no dia 12 de fevereiro, o MPAM verificou o início das obras, com terraplanagem e retirada de vegetação nativa. O secretário municipal de Meio Ambiente confirmou que a certidão obrigatória não foi emitida. A decisão também aponta possível irregularidade na audiência pública, realizada na sede do município e não na comunidade afetada, em desacordo com a Resolução Conama nº 09/1987.
O MPAM destacou risco de dano ambiental irreversível, incluindo perda de vegetação e impactos ao solo e aos recursos hídricos. A decisão reforça que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado, conforme entendimento do STJ.
Foi fixada multa diária de R$ 50 mil à empresa e ao Ipaam em caso de descumprimento. O instituto deverá apresentar, em até 15 dias, a íntegra do processo de licenciamento. O Município e os demais réus foram citados para defesa, e a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão fiscalizar o cumprimento da decisão.
Fonte: mpam




