Justiça do Trabalho realiza atendimento em Codajás e Urucará

Justiça do Trabalho itinerante atende em Codajás e
Justiça do Trabalho itinerante atende em Codajás e
Justiça do Trabalho itinerante atende em Codajás e Urucará/Am/Foto: Divulgação

Os municípios de Codajás e Urucará recebem, nesta semana, o atendimento da Justiça Trabalhista, os quais não possuem Vara do Trabalho em suas sedes, e por isso, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região promoverão audiências itinerantes nas duas cidades.

No município de Codajás o atendimento será realizado por servidores da Vara do Trabalho de Coari, entre os dias 7 e 11 de julho. Os interessados devem comparecer, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Centro Social Irmã Serafina, em frente à praça Dom Mário.


Já no município de Urucará, o atendimento será realizado pelos funcionários da Vara do Trabalho de Itacoatiara, no período de 8 a 10 de julho. O atendimento será feito no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h , no Fórum de Justiça Altair Ferreira Thury, localizado na Rua Cel. Pinto, no Bairro de Aparecida.

As audiências itinerantes são divididas em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Em Codajás e Urucará será realizado o atendimento das reclamações trabalhistas. As audiências já estão marcadas para o mês de agosto nos dois municípios.

Reclamações Trabalhistas

A população pode utilizar a Justiça do Trabalho Itinerante para realizar o ajuizamento de ação trabalhista, buscando o recebimento de quaisquer verbas de natureza trabalhista ou previdenciária, decorrentes de prestação de serviços nos moldes da CLT.

Para ser atendido não é obrigatório estar acompanhado de advogado. Basta apresentar um documento de identificação, como por exemplo a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que está reclamando.

Sobre as audiências itinerantes

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Inspiraram sua implantação a necessidade de democratizar a Justiça, a priorização do atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de propiciar o acesso real e efetivo à Justiça, permitindo que os trabalhadores, assim como os advogados, evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

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