Lei de Roberto Cidade garante inclusão e direito à cidadania a pessoas com deficiência visual

Foto: Reprodução

Como forma de incentivar a inclusão de pessoas com deficiência e fortalecer o direito à cidadania, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e teve sancionada a lei que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem diploma de formatura em braile para alunos com deficiência visual.


Sancionada com o nº 5.530, a lei estabelece que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas, são obrigadas a expedirem, sem custo adicional, conjuntamente ao diploma regular, uma via do diploma confeccionada em braile para os alunos com deficiência visual, quando da conclusão do ensino médio ou superior.

“A defesa e a promoção de direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) são prioridades em nosso trabalho. A inclusão em todas as suas esferas é um compromisso que nos fortalece enquanto legisladores e sociedade. Essa é uma medida, aparentemente simples, mas que com certeza ganha importância quando contempla essa parcela da população e suas famílias que, todos os dias, enfrentam os desafios que as limitações físicas impõem. Nosso objetivo com essa lei é garantir a cidadania dessas pessoas que merecem ser tratadas com igualdade e respeito”, afirmou.

De acordo com o Censo de 2010, cerca de 24% da população tinha algum tipo de deficiência naquele momento, o que correspondia à época a 46 milhões de brasileiros. Conforme o Relatório Mundial sobre Visão 2019, da Organização Mundial da Saúde (OMS), 2,2 bilhões de pessoas têm algum tipo de deficiência visual, sendo 1 bilhão com uma condição que poderia ser prevenida ou tratada. Ainda conforme a OMS, a incidência de deficiência visual é quatro vezes maior em países de rendas baixa e média do que nas nações mais ricas.

Sistema Braile

Nesta quarta-feira, 4/1, é comemorado o “Dia Mundial do Braile”. A data foi instituída para chamar a atenção da sociedade sobre a importância de assegurar formas de inclusão de deficientes visuais também na escrita e no acesso a livros.

O Sistema Braile é uma alternativa para que pessoas enquadradas nessas situações possam entrar em contato com a leitura. Assim, o método contribui para a inclusão em uma das principais formas de registro e aquisição de conhecimento, a escrita.

O Sistema Braile foi criado pelo francês Louis Braille, em 1925, e é baseado em pontos com relevo em papéis, que são apreendidos por meio do contato com a ponta dos dedos. Por meio da combinação de seis pontos, é possível fazer até 63 caracteres diferentes.

Segundo a União Mundial de Cegos, apenas 5% dos livros em todo o mundo são transcritos para o Braile. Em países mais pobres, esse percentual cai para 1%

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