Lei de Roberto Cidade garante reconhecimento voluntário de paternidade gratuito no AM

Foto: Herick Pereira

Para combater um problema antigo que afeta um grande número de crianças no Amazonas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), promulgou a Lei nº 4.941/2019. Esta lei estabelece a gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas, garantindo dignidade, autoestima e defendendo os direitos das crianças.


Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2023, dos 2,5 milhões de nascimentos no Brasil, 172,2 mil crianças têm pais ausentes — um aumento de 5% em relação aos 162,8 mil registrados em 2022. A maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte, com 10% do total (29.323), seguida pelo Nordeste, com 8% (52.352).

“Essa lei garante direitos e proporciona dignidade à criança que, por algum motivo, foi registrada sem o nome do pai. Desburocratizar é um meio de contribuir nesse processo e, por isso, nossa lei estabelece que a certidão seja disponibilizada de forma gratuita. Acreditamos que esse gesto vai muito além de ‘ter o nome’ do pai na certidão, é antes de tudo um avanço no direito à dignidade humana e da cidadania”, afirmou Roberto Cidade.

Procedimento e gratuidade

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser realizado a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente do local de nascimento do filho. Os custos para a emissão da nova certidão de nascimento são assumidos pelos cartórios de ofício e financiados por dotações orçamentárias próprias.

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade seja feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, eliminando a necessidade de ação judicial.

Pré-requisitos para o reconhecimento

Filho menor de 18 anos:

• A mãe deve concordar com o ato e acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.
• Documentos necessários: RG e CPF dos pais, comprovante de residência e a certidão de nascimento original do filho.

Filho maior de 18 anos:

• O filho deve concordar com o ato e acompanhar o pai até o cartório.

Impacto da Lei

A Lei nº 4.941/2019 é um marco importante para garantir que mais crianças tenham acesso ao direito de serem reconhecidas por seus pais de forma descomplicada e sem custos, promovendo a dignidade e a cidadania desde cedo.

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