Lei proíbe corte de fornecimento de água e energia sem aviso prévio

Aviso de corte tem que ter 30 dias/Foto: Reprodução

A partir de agora, o corte no fornecimento de luz, de água e demais serviços públicos, só poderão ser efetuados mediante prévia notificação ao consumidor inadimplente, com 30 dias de antecedência. Esta determinação está na Lei nº 329/2016 de autoria do deputado Luiz Castro (Rede), promulgada pela Assembleia Legislativa, no último dia 13.
A nova lei proíbe que as concessionárias do serviço de água e luz cortem o fornecimento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriados.


Caso a interrupção ocorra nos dias citados, o consumidor terá o direito de acionar judicialmente a empresa, alegando perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

De acordo com o deputado Luiz Castro, a Lei disciplina o modo operacional para o corte dos serviços, evitando abuso por parte das empresas concessionárias, permitindo ao consumidor um prazo para que organize as suas finanças.

O descumprimento desta Lei resultará em multas para as concessionárias, cabendo ao Procon-AM fiscalizar e aplicar as devidas penalidades.

Artigo anteriorMunicípios do AM ganham novos grupos geradores de energia elétrica
Próximo artigoAdiamento de votação já é cogitado após notícias de avanço do governo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui