O pregão presencial nº 044/2020 e os pagamentos referentes à licitação de serviços de limpeza em Humaitá devem ser suspensos. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça.
A medida foi tomada em razão de possível ilegalidade verificada no edital do processo licitatório, que visa a contratação exclusiva de Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de limpeza urbana. A restrição de outros concorrentes evidencia ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, probidade, legalidade, do concurso público, além de violar as regras licitatórias.
A realização de licitação exclusiva só é admitida, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, a Prefeitura de Humaitá promoveu licitação exclusiva para microempreendedores individual, excluindo, de forma seletiva e ilegal, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Tal conduta fere os princípios da legalidade e impessoalidade, viola as regras licitatórias e constitui burla ao concurso público.