
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), aumenta o limite de faturamento anual e amplia oportunidades em compras públicas.
Na mesma data, encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que destina parte das emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano, com potencial para viabilizar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.
PROSPERA MEI
O PLP integra o Prospera MEI, pacote do Governo Federal voltado à redução do endividamento, ao acesso a crédito para investimentos e à simplificação das atividades dos microempreendedores. A iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
Perdão de dívidas
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos.
O benefício entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com perdão automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para mantê-lo, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis meses seguintes.
A medida também abrange saldos de parcelamentos em andamento, mas não prevê devolução de valores já pagos. Quem tiver ações judiciais para contestar as dívidas deverá desistir dos processos para obter a baixa definitiva.
A estimativa é beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs e perdoar R$ 18,7 bilhões em dívidas, com valor médio de aproximadamente R$ 3,4 mil.
Novo limite de faturamento e contratação
O teto anual de faturamento do MEI passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A lei também amplia de um para dois o número de empregados permitidos.
A atualização permitirá que os empreendedores aumentem suas receitas sem deixar tão cedo o regime simplificado. Empresas do Simples Nacional que atendam aos novos limites e às demais regras poderão voltar a se enquadrar como MEI.
Mais oportunidades nas compras públicas
O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. A proposta também prevê preferência para MEIs em contratos de até R$ 25 mil.
No Contrata+Brasil, o limite por serviço aumenta de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, ampliando as oportunidades de contratação por órgãos públicos.
Até 13 de outubro de 2026, a plataforma havia registrado 8.356 contratos finalizados, totalizando R$ 47,9 milhões, além de 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados.
Outras medidas
O Prospera MEI também prevê renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos por meio do PixMEI, com até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030, e dispensa da emissão de notas fiscais em determinadas operações. As regras específicas variam conforme a medida e o perfil do empreendedor.
O PLP foi aprovado pelo Senado por 78 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções. Na Câmara dos Deputados, recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários.
GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO
A PEC encaminhada ao Congresso prevê a destinação de, no mínimo, 26,8% dos recursos anuais de emendas parlamentares individuais e de bancada de execução obrigatória para custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano.
Os recursos deverão ser transferidos aos entes federados responsáveis pelos serviços, preservando os valores constitucionalmente destinados à saúde. A medida produzirá efeitos a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares impositivas. Com a regra proposta, cerca de R$ 12 bilhões poderão ser destinados ao transporte gratuito.
A iniciativa busca ampliar o acesso ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, reduzindo o impacto das tarifas no orçamento das famílias. A proposta não prevê aumento do montante total de emendas impositivas, mas a redistribuição de parte desses recursos para financiar a gratuidade.
A implementação da tarifa zero dependerá da tramitação da PEC e das regras para aplicação dos recursos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República




