Moro salva Eduardo Cunha de responder por crimes no STF

Moro, no entanto, não dá o mesmo tratamento a Lula, mesmo não tendo provas, só convicção.

O juiz Sergio Moro retirou a denúncia contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, das mãos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba anularam a acusação de crime eleitoral.


O processo contra Cunha estava na última instância, nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, mas teve seu caso encaminhado à primeira instância após a cassação do peemedebista no último mês.

Moro, no entanto, não dá o mesmo tratamento a Lula, mesmo não tendo provas, só convicção.
Moro, no entanto, não dá o mesmo tratamento a Lula, mesmo não tendo provas, só convicção.

A justificativa do magistrado era de que se Eduardo Cunha fosse acusado por crime contra a legislação eleitoral, seria preciso desmembrar o processo. Para que não saia de suas mãos, o juiz do Paraná confirmou que “causa certa estranheza” a necessidade de ratificação da denúncia de Janot, que é “órgão de maior hierarquia no Ministério Público Federal”, mas assim justificou:

Com isso, o ex-deputado federal teve o suposto crime eleitoral ignorado por Moro. A partir de agora, Cunha tem até dez dias para apresentar manifestação de sua defesa para a acusação de receber, pelo menos, R$ 5 milhões de propina em contas na Suíça, abastecidas com dinheiro de contratos ilegais da Petrobras na África, para exploração de petróleo no país.

Cunha mantem o posicionamento de que as contas não são irregulares e pertencem a trusts, que controlam as contas até então secretas na Suíça. A sua esposa, Claudia Cruz, já é ré sob a mesma acusação no âmbito da Justiça Federal do Paraná.

Ainda, o caso contra Eduardo Cunha estava sob sigilo da Justiça, mas Moro retirou o segredo. “A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da própria Justiça criminal”, decidiu em despacho.

Plantão Brasil – Jornal GGN

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