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MP investiga comercialização e uso irregular de Canetas emagrecedoras em Manaus

Foto: Freepik

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades na comercialização e no uso de medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras”, à base de agonistas do GLP-1, na capital amazonense. A iniciativa partiu da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), diante de indícios de práticas que podem colocar em risco a saúde da população.

A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos e tem como foco a fiscalização de condutas que possam violar normas sanitárias, consumeristas e até penais. Entre as situações analisadas estão o uso de medicamentos sem registro ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a produção em larga escala sem prescrição individual, o fracionamento inadequado de substâncias, a reutilização de frascos e o descumprimento de exigências técnicas, como a manutenção da cadeia de refrigeração.


O procedimento também abrange casos de aplicação ou venda desses medicamentos por pessoas sem habilitação profissional ou em locais não autorizados. A apuração leva em conta, inclusive, a recente apreensão de remédios experimentais para tratamento da obesidade no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, que estariam sendo utilizados de forma irregular.

Para subsidiar a investigação, o MPAM encaminhou ofícios ao Conselho Regional de Farmácia do Amazonas (CRF-AM), ao Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA) e à Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon). Os órgãos deverão fornecer, no prazo de 15 dias, informações sobre fiscalizações realizadas, providências adotadas e critérios relacionados ao uso de medicamentos agonistas de GLP-1.

O Procon Amazonas e o Procon Manaus também foram notificados para apresentar dados sobre ações de fiscalização envolvendo venda irregular, falsificação e uso indiscriminado desses produtos. Ao final da apuração, o Ministério Público poderá adotar medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, conforme prevê a legislação, especialmente o Código de Defesa do Consumidor.

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