
A Justiça Federal recebeu uma manifestação para que sejam suspensos imediatamente todos os requerimentos ativos de atividade minerária nas terras indígenas Médio Rio Negro I e II, localizadas em São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus).
A manifestação é do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o órgão ministerial, um inquérito civil aponta que há 32 requerimentos minerários na região, entre requerimentos de permissão de lavra garimpeira, requerimentos de pesquisa e requerimentos de licenciamento relativos aos minerais ouro, estanho, areia e cascalho. Foi identificado ainda um caso de licenciamento concedido pela ANM para extração de cascalho do leito do rio Negro, de acordo com informações da própria agência.

O MPF destaca que qualquer requerimento de atividade minerária que incida sobre terras indígenas deve ser indeferido imediatamente pela ANM. A determinação está na sentença judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1000580-84.2019.4.01.3200, movida pelo MPF em 2019. O fato de existirem requerimentos ativos que não foram imediatamente indeferidos já descumpre a determinação da Justiça Federal, que abrange todos os requerimentos minerários incidente sobre terras indígenas no Amazonas.
Na manifestação apresentada pelo MPF na ação popular, o MPF pede que seja aplicada multa pessoal de R$ 10 mil para cada requerimento não indeferido indevidamente. Os valores das multas devem ser revertidos para a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), para aplicação direta nas terras indígenas Médio Rio Negro 1 e Médio Rio Negro 2, em São Gabriel da Cachoeira.