Nova Lei assinada por Lula garante igualdade salarial entre Homens e Mulheres

Lula sanciona lei que assegura igualdade salarial entre homens e mulheres - foto: divulgação

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta 2ª feira (3) a lei que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função


A proposta foi apresentada pelo próprio presidente em 8 de março deste ano, durante celebração do Dia Internacional da Mulher. Foi então aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.

No evento, Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa a gestantes ou puérperas e a mudança no Estatuto da Advocacia que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares na competência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei que pega

Na cerimônia de sanção do projeto de lei, Lula citou o ex-governador de São Paulo, Franco Motoro, que dizia que tem lei no Brasil que “pega” e lei que “não pega”, e declarou que faria uma alteração na frase.

“Na verdade, tem governo que faz cumprir a lei e governo que não. Nosso governo vai fazer cumprir, porque nós temos fiscalização, o Ministério do Trabalho, da Mulher, e tudo isso tem que funcionar em beneficio do cumprimento da lei”, afirmou.

O presidente defendeu a punição para casos de descumprimento da lei. “Quanto à essa lei, acho que ainda vamos ter um problema. A gente pode ter empresário que cumpre e que não cumpre. Neste governo, o empresário que não cumprir vai ter que enfrentar a legislação brasileira”.

Lula disse ainda pensar que a sociedade precisa se manifestar mais e cobrar mais os governantes: “As pessoas não serão azucrinadas por cobrar este governo ou fazer oposição. É para isso que fomos eleitos, para fazer a diferença”. Segundo o presidente, os projetos sancionados nesta 2ª mostram que reivindicações são ouvidas pela classe política.

A nova Lei

O projeto de lei n° 1085/23 torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função e altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com a legislação, em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a vítima pode pedir indenização por danos morais mesmo que o empregador realize o pagamento devido depois.

Além disso, no caso de descumprimento da lei, a multa será de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador. Será ainda elevado ao dobro em caso de reincidência.

De acordo com o texto do projeto, serão estabelecidas medidas para garantir o cumprimento da lei: mecanismos de transparência salarial; melhora na fiscalização; canais específicos para denúncias; programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho. Leia a íntegra do texto inicial da proposição (570 KB).

Poder 360

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