Novas diretrizes favorecem renegociação de dívidas para pequenos negócios

Foto: Recorte

O Ministério da Fazenda, sob a liderança do ministro Fernando Haddad (PT), estabeleceu novas diretrizes por meio de uma portaria, permitindo que instituições financeiras, excluindo cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, se beneficiem do crédito presumido oferecido pelo Programa Acredita. A condição estipulada é que essas instituições concedam empréstimos para operações que estejam inadimplidas por mais de 90 dias a partir da data de vigência da Medida Provisória Nº 1.213, de 22 de abril de 2024.


A referida Medida Provisória, lançada no início desta semana, integra um conjunto de medidas do governo federal para ampliar o acesso ao crédito para empreendedores que possuem pequenos negócios. A portaria, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26), regulamenta um artigo da MP que visa estimular os bancos a renegociarem dívidas no âmbito do Desenrola Pequenos Negócios, uma extensão do Programa Acredita.

Essa medida permite que o valor renegociado até o final deste ano, referente às dívidas inadimplentes até a publicação da MP, seja considerado para a apuração do crédito presumido dos bancos entre os anos de 2025 e 2029. Segundo o Ministério da Fazenda, isso possibilitará que os bancos elevem seu nível de capital para a concessão de empréstimos.

A pasta explicou que esse estímulo não implica em custos para o ano de 2024 e, nos próximos anos, o custo máximo estimado de renúncia fiscal é bastante baixo: cerca de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026 e nenhum custo para o governo em 2027.

A Medida Provisória determina que os bancos que renegociarem, até 31 de dezembro de 2024, dívidas de empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 4,8 milhões terão direito à apuração de crédito presumido, limitado ao menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito para renegociação de dívidas ou o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

Restava à Fazenda definir a regra de elegibilidade das dívidas que os bancos poderiam considerar para usufruir do benefício, o que foi formalizado na portaria desta sexta-feira. Ou seja, o estímulo abrangerá operações que estejam inadimplidas há mais de noventa dias, a partir de 23 de abril, data da entrada em vigor da MP do Programa Acredita.

Fonte: Info Money

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