Nunes Marques, Tóffoli e Mendonça mantém preso homem acusado de furtar lenço e lata de leite em pó

Ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça - foto: recorte

André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli se recusaram a aplicar princípio da insignificância a furto de lenços e leite em pó


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, negou um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos acusado de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó avaliados em R$ 62.

Os produtos foram furtados em uma farmácia Preço Popular em Concórdia, Santa Catarina (SC), em fevereiro de 2021.

Insignificância

A Suprema Corte foi acionada pela Defensoria Pública da União (DPU), solicitando a aplicação do princípio da insignificância, considerando que os itens são de baixo valor.

“Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil – e que crescem a olhos vistos, diga-se – servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação”, argumentou o defensor público Gustavo Ribeiro.

Em sua decisão, o relator André Mendonça, porém, destacou que o acusado é recorrente no crime de furto.

“Assim, observada a contumácia delitiva e o contexto em que ocorrido o delito — furto qualificado por rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno —, surge revelada considerável reprovabilidade da conduta, de modo a inviabilizar, por ora, o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância, tendo em conta a falta de exame aprofundado das questões suscitadas e por se encontrar a persecução penal em fase embrionária”, escreveu Mendonça.

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes divergiram do relator, mas foram votos vencidos. O julgamento em plenário virtual foi finalizado nesta sexta-feira, 27.

 

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