Obras da BR-319 deverão ser suspensas para consulta aos povos indígenas

Foto: Reprodução

As medidas administrativas e executivas em andamento relacionadas à BR-319 deverão ser suspensas até que seja realizada consulta prévia, livre e informada com todos os povos indígenas e tradicionais potencialmente impactados pela reconstrução da rodovia. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


A suspensão se aplica especialmente ao segmento C (km 177,8 a 250) e ao chamado “trecho do meio” (km 250 a 655,7), com exceção de medidas emergenciais de manutenção para evitar maiores danos. A recomendação também foi encaminhada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), à Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

De acordo com o documento, a consulta deve ser realizada nos moldes previstos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e deve incluir os povos indígenas, ribeirinhos, extrativistas e outros tradicionais que, independente da regularização de seu território tradicional, estão na área de influência da BR-319, conforme termo de referência elaborado pela Funai e parecer do MPF.

O MPF esclarece que a consulta prévia aos povos indígenas e tradicionais não se confunde com as audiências públicas inseridas no processo de licenciamento ambiental, que têm caráter apenas informativo, sendo realizadas após a conclusão dos estudos de impacto ambiental. “O procedimento de consulta deve garantir a efetiva participação das comunidades afetadas, não devendo se constituir em processo apenas informativo e meramente formal”, afirma o órgão.

Na recomendação, o MPF alerta que a ausência da consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e às populações tradicionais compromete o processo de licenciamento de forma incorrigível, obrigando à anulação de todos os atos administrativos relacionados ao processo.

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