Na manhã de hoje, quarta-feira (25), o Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas, realizou a apreensão de um cidadão, em cuja posse estava uma ave da espécie Curió, a qual não possuia a anilha de identificação, expedida pelos órgãos ambientais.
O fato ocorreu na altura do Km 1,5 da Rodovia AM 070, durante fiscalização ambiental da Operação Natal, que está sendo executada pelo BPSMB nas rododavias, feiras e mercados da capital e região metropolitana.
O flagrante se deu no momento em que o cidadão transportava a gaiola pela rodovia. Ao realizar a abordagem foi verificada a presença da ave no interior da gaiola e constatada, de imediato, a ausência da anilha de identificação.
O art. 29, parágrafo primeiro, inciso III da Lei 9. 605/98 (lei dos crimes ambientais)prevê o crime que ensejou a prisão do infrator, o qual cabe destacar:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
(… )
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou TRANSPORTA ovos, larvas ou ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Ocorrência foi apresentada no 3o. DIP, em Iranduba, onde foram realizados os procedimentos judiciais cabíveis.