Órgãos da Educação devem fazer alterações em contas bancárias para FNDE e Fundeb

Foto: Recorte

Com a recente edição de normas relativas às contas correntes destinadas à movimentação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta aos órgãos gestores dos recursos da Educação Estado e dos 62 municípios do interior. Os órgãos deverão fazer uma série de ações para seguirem adimplentes junto à Corte de Contas amazonense.


Entre as principais ações que devem ser seguidas pelos órgãos gestores dos recursos da Educação está a necessidade de declarar no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), até o início de março, que corresponde a 60 dias após a publicação da Portaria FNDE 807/2022 (DOU de 30/12/2022), e atualizar sempre que houver alteração, os dados do domicílio bancário onde é mantida a conta-corrente para pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação básica, mediante a utilização de recursos do Fundeb.

Os gestores devem, ainda, providenciar até o início de abril, que corresponde a 90 dias da publicação da Portaria FNDE 807/2022 (DOU de 30/12/202), a adequação das contas correntes do Fundeb, além de evitar movimentar a conta migrada para finalidade diferente das transferências de que trata o inciso I do caput do art. 9º da Portaria FNDE 807/2022.

As demais obrigações dos gestores dos recursos estão disponíveis na íntegra em publicação do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, da edição de 16 de fevereiro. A não observação das disposições contidas no alerta poderá gerar sanções aos gestores públicos que lidam com os recursos da Educação do interior e do Estado.

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