Orlando Cidade comemora vitória da excepcionalidade da ZFM

Deputado Orlando Cidade/Foto: Danilo Mello

Deputado Orlando Cidade/Foto: Danilo Mello


Ontem, quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a excepcionalidade da Zona Franca de Manaus (ZFM), em receber mercadorias com isenções ficais e conceder tributação diferenciada relacionada ao imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), independente de convênios firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O posicionamento do STF foi comemorado, hoje (20), pelo deputado estadual Orlando Cidade (PTN), durante pronunciamento na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Na ocasião, ele elogiou a iniciativa do STF ao julgar em favor do Governo do Amazonas, de forma unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 310, ingressada pelo Estado, em 1990, contra a decisão do Confaz que, na época, não reconheceu a excepcionalidade do modelo ZFM. “Essa é uma vitória para o nosso Estado. Diante do posicionamento do STF, em especial o da ministra Cármem Lúcia, a economia local será impulsionada e o Estado e o país saem ganhando”, disse o deputado.

O deputado destacou ainda no discurso que o Amazonas é constantemente “atacado” pelo Estado de São Paulo, que contesta os direitos do modelo de desenvolvimento econômico voltado para ZFM. “Embora não se tenha muito o que contestar, o Amazonas sempre é alvo de críticas. Porém, os direitos da ZFM são constitucionais”, pontuou.

Carteira de pescador

Além de “comemorar” a vitória do Amazonas em mais uma batalha fiscal, Cidade, que é presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPPADR) da Aleam, também elogiou a Justiça Federal que condenou a União a deixar de suspender a análise dos pedidos de inscrição no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) e de emitir licenças para pescadores artesanais. “Dessa forma, esses trabalhadores voltarão a ter mais garantias para receberem o seguro-defeso durante o período em que a pesca fica proibida em território amazonense”, observou o deputado.

Ainda conforme o parlamentar, a carteira é pré-requisito legal para que os pescadores possam garantir seu sustento. Ele lembrou ainda que, em 2012, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) acionou a Justiça após o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) a suspender os pedidos de inscrição no RGP e emissão de licenças. “Mas agora, após intervenção da Justiça, tudo retorna ao seu estado normal e o pescador volta o seu direito”, concluiu.

 

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