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Pais podem responder por omissão se não vacinarem filhos no AM

A medida visa reduzir o surto da doença na capital/Foto: Altemar Alcântara/Semcom

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Amazonas (MP/AM) recomendaram ao estado do Amazonas e ao município de Manaus que reforcem as orientações de combate ao sarampo. Além disso, responsáveis pelos alunos das redes públicas devem ser convocados a enviar os cartões de vacinação das crianças e adolescentes para comprovar a imunização. Em caso de omissão, pais podem ser responsabilizados.

A medida visa reduzir o surto da doença na capital, que está em situação de emergência em razão do aumento de casos. Desde que o surto da doença teve início em Manaus, no mês de fevereiro, o município notificou 4.978 casos, o que abrange todos os 602 casos confirmados, os 4.167 sob investigação e 209 que foram descartados. Um bebê morreu vítima da doença.


A recomendação, divulgada na sexta-feira (10), diz que as autoridades devem promer ampla divulgação sobre o surto de sarampo que acomete a capital, alertando a população e líderes comunitários acerca dos riscos de contaminação e quanto aos possíveis efeitos da vacinação.

A medida visa reduzir o surto da doença na capital/Foto: Altemar Alcântara/Semcom

O Ministério Público ressalta que a convocação direcionada aos responsáveis deverá conter esclarecimentos quanto à importância da vacinação e os riscos que o sarampo representa para a saúde, ficando claro também os impedimentos para a imunização, como a existência de alergias a ovo e a leite.

O documento também requer que os responsáveis pelos alunos sejam convocados a enviar os cartões de vacinação das crianças e adolescentes.

“Caso não seja possível enviar o cartão, o responsável deve apresentar autorização para a vacinação ou documento informando a justificativa para a impossibilidade de vacinação”, diz o MPF.

Também deverá ser informado no comunicado aos responsáveis que a vacinação é uma obrigação legal e pode ensejar a aplicação de penalidade, como multa de até 20 salários-mínimos, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 1º, e no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não havendo resposta à convocação, com a apresentação da carteira, autorização ou justificativa, os casos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar para acompanhamento e adoção de sanções cabíveis.

A recomendação estabelece prazo de cinco dias para que o estado do Amazonas e o município de Manaus informem sobre o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.

 

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