
A direção do Partido Progressista (PP), enveredou-se pelo autoritarismo da decisão unilateral para decretar a perda de mandato do primeiro suplente de vereador Ronaldo Tabosa, por suposta infidelidade partidária, sem que antes tenha ouvido a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que é quem tem competência sobre essa questão.
Tabosa foi candidato a Vereador de Manaus pelo PP nas Eleições Municipais de 2016, se credenciou como 1° suplente, mas deixou o partido por questões até então desconhecidas. Atualmente, ele tem o direito, até que se prove ao contrário, de ocupar a vaga deixada pelo vereador Álvaro Campelo (PP), eleito a deputado estadual nas eleições de 2018.
Um dos assessores do suplente de vereador, que preferiu não se identificar, disse que a direção do Partido quer empossar o 4º suplente, passando por cima do 1º, 2º e 3º suplentes, alegando infidelidade partidária de todos, para emplacar o 4º suplente da relação a seu interesse.

Ocorre que, tanto Tabosa quantos os outros dois suplentes da lista, deixaram o partido por questões que só eles podem informar no Tribunal Regional Eleitoral, através de suas defesas. Cabendo portanto ao TRE, o julgamento do processo, porque questões de infidelidade partidária quem tem que decidir é o TRE não o partido, com querem.
Para o assessor, a vaga é do partido e continua sendo esse entendimento do suplente Ronaldo Tabosa. Mas também compreende que a infidelidade partidária tem suas exceções e ele próprio pode justificar os motivos que o levaram a sair do partido. Nesse caso específico, a questão tem que ser definida pela Justiça Eleitoral.
O Partido pode entrar com uma ação (recurso) e se o TRE reconhecer a infidelidade partidária, aí o suplente da vez perde e assume o outro. Só que não pode ser automático como quer o partido.

A infidelidade e o impedimento não podem ser declarados automaticamente. “Vai que o Tabosa possua gravações, que o expuseram nas hostes internas do Partido, que o obrigaram sair do partido? Ninguém pode prevê o que pode acontecer em um processo de defesa e, não é o presidente do PP quem decide isso”, finalizou o assessor.
Para o mais antigo procurador da Câmara de Vereadores de Manaus, Silvio da Costa Bringel Batista a suposta infidelidade partidária alegada pelo PP somente pode ser declarada pela Justiça Eleitoral e mesmo assim, com o exercício do amplo direito de defesa e do contraditório.
Sendo assim, o presidente da CMM Joelson Silva (PSDB) vai empossar o 1° suplente de vereador na vaga deixada por Alvaro Campelo, sendo ele o próximo da lista, mas obedecendo a ordem de suplência fixada pela Justiça Eleitoral.
Diante da provocação do partido, o presidente da CMM determinou que o procurador Silvio da Costa emitisse um parecer sobre o assunto.