Pesquisas eleitorais devem estar registradas na Justiça

Foto: Reprodução

Empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados.


O pedido de registro deve vir acompanhado das seguintes informações, previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.

A obrigação do registro das pesquisas eleitorais faz parte da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do assunto. Na sessão plenária de 16 de dezembro, a resolução foi atualizada para incluir inovações, como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também indica que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.

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