O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, hoje (27), o Projeto de Lei (PL) nº 50/2016, que inclui dispositivos à Lei nº 1.779, de 17 de outubro de 2013 — que trata sobre os serviços de transporte público coletivo de passageiros em Manaus. O PL teve o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovado e segue para a Comissão, Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).
A proposta, de autoria do vereador Wafran Torres (PTN) e do ex-vereador Jaildo dos Rodoviários (PRP), justifica-se pela necessidade de compatibilizar os valores das multas atribuídas aos rodoviários, motoristas e cobradores, com os seus salários e, principalmente, fazer com que esses trabalhadores sejam sensibilizados a não repetirem as irregularidades cometidas.
De acordo com o artigo 1º do PL, ficam incluídos os parágrafos 1º, 2º e 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, ao artigo 31 da Lei referente às infrações administrativas, sujeitando-se os autores e permissionários do serviço de transporte público coletivo, à penalidade de multa e a medidas administrativas.
Dentre as infrações relacionadas na Lei atribuídas aos rodoviários, está a de efetuar a partida do veículo sem que termine o embarque ou desembarque de passageiros, impedir o embarque de passageiros de outro veículo que teve sua viagem interrompida, sem o pagamento de tarifa e não tratar com urbanidade os passageiros e prepostos do poder público, cabendo multa de cinco Unidades Fiscal do Município (UFM) para qualquer dessas infrações.
Outras multas variam dez a 50 UFMs como conduzir veículo sob efeito de álcool ou qualquer outra substância entorpecente, conduzir veículo portando arma de qualquer natureza e alterar o valor da tarifa, permitir o transporte de animais ou objetos que comprometam a segurança ou o conforto dos passageiros. Tais procedimentos de penalização dos rodoviários devem, respeitar a ampla defesa e o contraditório, observar as etapas de advertência por escrito; na reincidência, de cobrança de multa e curso obrigatório de reciclagem pelo órgão responsável pelo transporte público e pagamento de multa em dobro no caso de cometer a mesma infração pela terceira vez, como observa o PL.
A propositura também tem o objetivo de educar, e não simplesmente punir com multas pecuniárias os motoristas e cobradores, senão aqueles que insistirem em cometer infrações no serviço de transporte coletivo.
A matéria justifica, ainda, que, na prática, quando é detectada uma infração no serviço de transporte coletivo, a empresa é notificada e, muitas vezes, não é comunicada ao rodoviário para que faça sua defesa em tempo hábil, cabendo apenas o dever de pagar a multa.
Walfran Torres destacou que o PL trata de uma preocupação dos rodoviários com relação à forma arbitrária de multas aos motoristas. Por sua vez, o vereador Elias Emanuel ressaltou que a CFEO vai discutir minuciosamente o PL para saber da prerrogativa, principalmente, quanto à redução de multa em favor dos rodoviários, visto que, posteriormente, nada impedirá qualquer vereador de pleitear a redução de multas a outras categorias.