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Podemos é obrigado a pagar dívida de R$ 147 mil, sem parcelamento, do período Alessandra Campelo

Deputada Alessandra Campelo/Foto: Divulgação

Tribunal de Contas nega parcelamento e obriga o Podemos a pagar R$ 147,9 mil por dívida contraída pelo diretório bolsonarista no período de Alessandra Campelo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) impôs uma derrota administrativa ao diretório estadual do Podemos. A presidente da Corte, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, indeferiu o pedido de parcelamento de uma dívida de R$ 147.900,00 e determinou o pagamento integral do montante no prazo de 15 dias.


O débito é um reflexo direto da incorporação do antigo PSC pelo Podemos. As irregularidades foram identificadas na prestação de contas de 2008. À época dos fatos e durante o desenrolar do processo de regularização, a sigla era presidida no Amazonas pela deputada estadual Alessandra Campelo, que hoje integra os quadros do PSD.

Mesmo com a mudança de comando e de partido da parlamentar, a responsabilidade financeira recai sobre a estrutura partidária sucessora (Podemos), que tentava suavizar o impacto no caixa dividindo o valor em 60 parcelas.

Rigor na Lei Eleitoral

A tentativa de parcelamento esbarrou no rigor da Resolução TSE nº 23.709/2022. A magistrada destacou que os valores em questão são classificados como Recursos de Origem Não Identificada (RONI). Por lei, esse tipo de débito exige devolução imediata ao Tesouro Nacional, sem direito a parcelamento.

“A obrigação de devolução decorre de recursos de origem não identificada, circunstância que atrai a incidência direta da vedação normativa”, sentenciou a desembargadora.

Com o indeferimento, o Podemos terá que desembolsar o valor total atualizado em pouco mais de duas semanas. Caso não cumpra a determinação, o partido segue com as cotas do Fundo Partidário suspensas, o que compromete o financiamento da estrutura da sigla no estado para as próximas movimentações políticas.

A Secretaria Judiciária já foi acionada para intimar a agremiação e monitorar o recolhimento dos valores ao erário.

Despacho TCE-AM

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