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MPF aciona ANM para combater fraudes em permissões de garimpo na Amazônia

Foto: Ibama

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) para corrigir falhas na regulação e fiscalização do regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Segundo o órgão, o instrumento, criado para autorizar a extração de ouro em pequena escala, tem sido utilizado para dar aparência de legalidade ao ouro extraído ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia.

A ação aponta três falhas estruturais: ausência de critérios técnicos para concessão das permissões, existência de “garimpos fantasmas” e o fracionamento de permissões para contornar exigências ambientais aplicáveis a empreendimentos de maior porte.


Entre os casos citados está uma PLG de apenas 1,08 hectare que declarou a produção de 776 quilos de ouro, avaliados em R$ 570 milhões, sem evidências de atividade mineral compatível na área.

Com base em relatório do Greenpeace Brasil e auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF identificou irregularidades em 98 permissões de lavra nos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia. As licenças, controladas por apenas 20 titulares, registraram a extração de 25,3 toneladas de ouro, avaliadas em R$ 18,4 bilhões, correspondendo a 97% do ouro declarado em 187 processos minerários analisados.

Ao responder aos questionamentos do MPF, a ANM informou que não fiscaliza a comercialização do ouro e conta com apenas 120 servidores para atuar em todo o país.

A ação também destaca os impactos ambientais e à saúde associados ao garimpo ilegal. Até setembro de 2025, mais de 99 mil hectares de floresta em áreas protegidas da Amazônia haviam sido destruídos pela atividade. Além disso, mais da metade dos rios da sub-bacia do Tapajós apresenta contaminação por mercúrio. Pesquisa da Fiocruz apontou que 98,5% das 133 gestantes indígenas Munduruku avaliadas tinham níveis da substância acima do considerado seguro.

O MPF pede que a Justiça determine à ANM a criação, em até 30 dias, de um grupo de trabalho para reformular o regime de PLG; a revisão, em até 60 dias, das permissões com indícios de irregularidades; e, em até 120 dias, a apresentação de uma nova regulamentação. Também solicita medidas para impedir novas concessões sem critérios técnicos, licença ambiental e avaliação integrada dos impactos.

Segundo o procurador da República André Porreca, a ação tem caráter estrutural e busca corrigir as falhas que permitem a fraude em larga escala, e não responsabilizar garimpeiros individualmente.

Ação civil pública nº 1036996-07.2026.4.01.3200

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