Prefeito ‘Adailzinho’ passou 284 dias fora de Coari em 2017

Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho ou Adailzinho-Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio do promotor Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho ou Adailzinho.


A ação tem por objeto as constantes ausências do prefeito, no ano 2017, do município de Coari. Somando todo o tempo em que o prefeito passou fora do município, chega-se ao total de 284 (duzentos e oitenta e quatro) dias de ausência, levando à conclusão de que o Adailzinho passou apenas 81 (oitenta e um) dias em Coari durante o ano de 2017

A ação

Além do mais, segundo a denúncia, por 11 ocasiões durante o ano de 2017, Adailzinho se ausentou do município por período superior a 10 dias, sem qualquer autorização do Poder Legislativo conforme prevê a lei orgânica do Município.

Houve o pagamento de diárias nos valores de R$ 900,00 (novecentos reais) para viagens para Manaus ou outro município do Estado do Amazonas e R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para viagens para fora do Estado do Amazonas.

Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho ou Adailzinho-Foto: Divulgação

Ao calcular o total pago pelo Município, verifica-se que o Prefeito pode ter recebido o valor total de R$ 292.600,00 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos reais) em diárias. Desse montante, o valor de R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais) foram recebidos por ausências que não tiveram autorização do legislativo e R$ 46.200,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos reais) foram recebidos por ausências com autorizações nulas em decorrência da inobservância da prescrição legal.

O Ministério Público requer a Concessão da Tutela de Urgência Antecipada, com afastamento imediato de 180 dias; que seja decretada a imediata indisponibilidade da totalidade dos bens do réu; a condenação do réu Adail José Figueiredo Pinheiro nas sanções de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio a ser apurado, ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de três vezes o valor do dano ao erário a ser constatado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Por fim, o promotor informa que oferecerá Representação junto à Câmara Municipal de Coari, para que instaure processo de cassação do prefeito em virtude do cometimento das infrações político-administrativas acima expostas.”

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COARI

Ação Improbidade – Ausências do Município – Final (1)

 

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