
A Prefeitura de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) deverá suspender imediatamente o tratamento experimental para covid-19 com hidroxicloroquina hidrolisada, sem fundamentação científica e sem autorização prévia, conduzido por profissional sem experiência em pesquisa clínica e sem o devido consentimento esclarecido do paciente. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A ação se deu após a Defensoria Pública encaminhar ofício ao Hospital Regional José Mendes (HRJM), questionando se a unidade hospitalar realizou tratamento com cloroquina hidroxicloroquina nebulizada nos pacientes acometidos pela Covid-19, recebendo resposta positiva. Segundo o HRJM, o procedimento não estava submetido ao sistema de análise ética vinculado ao Conselho Nacional de Saúde e nem foi apresentado Termo de Consentimento livre e esclarecido aos pacientes ou familiares.
Segundo a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o tratamento com cloroquina nebulizada desrespeita normas de ética clínica no Brasil por não haver registro de pesquisas nesse sentido no seu banco de dados. Sendo assim, o procedimento experimental no hospital do município ocorreu sem a aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa ou mesmo da Conep.
Assinam a recomendação o Promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa e pelos Defensores Públicos, Gabriel Ferreira Gonçalves e Murilo Menezes do Monte.