Procon Manaus orienta consumidores sobre troca de presentes

Apelos de Natal estão em toda parte.
Consumidores devem ficar atentos caso precise trocar presentes.
Consumidores devem ficar atentos caso precise trocar presentes.

O Departamento de Proteção ao Consumidor – Procon Manaus está alertando a população sobre a importância da atenção na hora das compras natalinas e dos acordos fechados com lojistas na aquisição dos produtos. Devido ao período, é grande a quantidade de pessoas que buscam as lojas na tentativa de trocar compras e presentes, porém, alerta o Procon, é bom ficar atento aos casos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A loja não é obrigada a fazer troca de mercadorias em perfeito estado, devido ao descontentamento dos presenteados. “Normalmente há um acordo entre a loja e consumidor. Esta, por sua vez, busca a fidelização dos clientes, pois sabe que ao trocar a mercadoria, comumente gera-se uma nova venda, o que é uma tática de marketing”, explica o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen.

Sobre o tema, o artigo 49 do CDC dispõe o direito de arrependimento somente àquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telemarketing ou internet. Nesse caso, qualquer que seja o motivo, o consumidor tem o prazo de sete dias para devolver a mercadoria e ser ressarcido de imediato.

Apelos de Natal estão em toda parte.
Apelos de Natal estão em toda parte.

A troca de mercadorias só deve ser realizada, obrigatoriamente, nos casos em que se identificar a ocorrência de vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou, ainda, que afete o seu valor. Outro ponto a ser levado em consideração para a troca são vícios que não sejam sanados pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias (assistências técnicas).

Em caso de alimentos perecíveis, como panetones, peru, pernil, ou qualquer outro alimento, o consumidor deve-se atentar para o prazo de validade. Em casos que, mesmo dentro do período regular, a mercadoria sofreu alguma avaria ou má conservação, a troca deste item deverá ser imediata.

Quanto aos produtos importados, comprados no Brasil, o que vale é a legislação nacional (CDC). É importante observar que todos os produtos devem vir acompanhados de manual de instruções e termos de garantia em português. Tal procedimento muitas vezes não é respeitado pelos importadores, tornando o produto passível de danos por mau uso e invalidando a garantia de fabricante.

Nesses casos, o consumidor deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor a fim de pleitear a troca do produto, uma vez que o mau uso ocorreu por falta de informações suficientemente precisas.

É indispensável à apresentação da nota fiscal do produto e do termo de garantia devidamente preenchido pelo comerciante. “Sempre alertamos o consumidor quanto ao dever de exigir a nota fiscal. É por meio dela que pode ser solicitado qualquer tipo de serviço. Independentemente de valor de mercadorias, é obrigação do estabelecimento comercial emiti-la. Para todo tipo de trocas, ela deverá ser apresentada”, enfatiza Cohen.

O Procon Manaus disponibiliza o telefone 0800 092 0111 para o consumidor tirar dúvidas e pedir informações sobre casos específicos.

(Fotos: Altemar Alcantara)

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