
As Procuradorias Regionais Eleitorais do Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins expediram orientações sobre cotas femininas nas eleições. O pedido é feito ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).
O objetivo é evitar o descumprimento da cota de gênero nas eleições municipais. Também há alerta sobre eventuais medidas judiciais que podem ser tomadas para combater esse tipo de irregularidade.
O modelo de orientação normativa trata da cota prevista na Lei 9.504/1997, que reserva às mulheres pelo menos 30% das candidaturas proporcionais apresentadas pelos partidos políticos nas eleições (artigo 10, parágrafo 3º, alínea d). Segundo o documento, embora a legislação estabeleça percentual mínimo de vagas por sexo, as mulheres continuam subrepresentadas na política.
Em 2016, por exemplo, o número de prefeitas eleitas foi menor do que o relativo ao pleito de 2012, enquanto o número de vereadoras permaneceu praticamente estável. De acordo com o Genafe, as cotas devem contemplar a diversidade de gênero, alinhando-se, assim, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O documento orienta que os promotores eleitorais requeiram o indeferimento do pedido de registro apresentado pelo partido político, sempre que houver indício de fraude à cota de gênero. Mesmo que o registro seja deferido pela Justiça Eleitoral, o Genafe lembra que é dever do Ministério Público seguir fiscalizando a efetiva implementação da política de reserva de vagas para candidaturas femininas. Isso porque as fraudes normalmente são constatadas depois das eleições e evidenciadas por situações como a falta de votos para a candidata, a não realização de campanha, a inexistência de gasto eleitoral, a ausência de transferência ou de arrecadação de recursos, com prestação de contas “zerada”.