
Profissionais da educação de Tabatinga deverão receber os salários que estavam atrasados desde 2014. A prefeitura pagará o benefício após determinação da 1ª Vara da Comarca do município.
A prefeitura não teria feito o reenquadramento dos trabalhadores e nem a atualização monetária de suas funções. Os profissionais também perderam gratificações e outras vantagens.
“O certo é que após o início da vigência da Lei Municipal 687/2014, não há provas nos autos de que os professores efetivos da rede municipal de Tabatinga foram devidamente reenquadrados, passando a receber, por corolário, a remuneração atualizada, direito subjetivo dos docentes que compõem o quadro funcional do referido ente federativo”, concluiu, em trecho da sentença, o juiz Edson Rosas Neto, julgando procedente o pedido contido na inicial do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.