Projeto de Emendas à LOMAN começa a tramitar na CMM

Mesa Diretora delibera sobre o Projeto de Emendas à Loman/Foto: Tiago Correa

O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, hoje, quarta-feira (07), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), nº 011/2017, do Executivo Municipal, que altera a redação do inciso 8.º do art. 147 da referida Lei, matéria que seguiu para análise de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A proposta de alteração, chegou à Casa Legislativa, acompanhada da mensagem 010/2017, refere-se às datas limites de encaminhamento dos Projetos de Leis referentes às Diretrizes Orçamentárias do ano subsequente, ao Plano Plurianual do Município (PPA) e ao Orçamento Municipal referente ao ano subsequente, tendo em vista que o prazo de encaminhamento desses instrumentos ainda não foi regulamentado pela lei complementar prevista no inciso 9º da Constituição Federal.


Mesa Diretora delibera sobre o Projeto de Emendas à Loman/Foto: Tiago Correa

Na mensagem, o chefe do Executivo Municipal explica que a alteração tem como escopo harmonizar os prazos incertos na Loman com os especificados na Constituição do Estado do Amazonas, tendo em vista que as datas limites vigentes na Loman estão aderentes aos prazos da Constituição Federal. Essa aderência, por sua vez, traz sérias dificuldades operacionais para a elaboração das propostas do PPA, da LDO e da LOA, considerando que as previsões das receitas do Município são realizadas sem os dados do Governo Federal e do Estado, aumentando consideravelmente a margem de erro das estimativas do Município.

Ainda conforme a mensagem, o inciso 8º do art. 147 da Lei Orgânica do Município faz citação ao artigo 22 da Lei nº 4.320/1964 que trata exclusivamente da proposta orçamentária, sendo que, tal Lei foi recepcionada em quase sua totalidade pela atual Constituição Federal, mas não previa as propostas da LDO e do PPA que foram instituídas a partir da Constituição Federal de 1988.

Portanto, o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a Lei Orgânica, o prazo máximo era 15 de abril. Na proposta de alteração, esse prazo será 31 de maio harmonizado com a data prevista na Constituição Estadual e disponibilidades dos parâmetros macroeconômicos que foram utilizados pelo Governo Federal.

Em relação ao encaminhamento do Projeto de Lei do PPA, de acordo com a Lei Orgânica, a data limite de envio ao Poder Legislativo é 31 de agosto. Com a alteração proposta, a data limite de encaminhamento do PPA, ou do ajuste anual, será 31 de outubro de cada ano. Dessa forma, além de harmonizar com o prazo constante na Constituição Estadual, o Município já terá disponibilizado as informações constantes da proposta orçamentária e do ajuste do Plano Plurianual do Governo Federal.

Já o envio da Proposta Orçamentária do Município à Câmara, a data limite do encaminhamento é dia 31 de agosto, conforme a Lei Orgânica, com a mudança proposta pelo Executivo, a data limite de encaminhamento da LOA será 31 de outubro de cada ano.

Dessa forma, além de harmonizar com o prazo constante na Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 06, de 22 de janeiro de 1991, essa alteração permitirá que o Município tenha disponíveis as previsões de repasses da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ambos do Governo do Estado, e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Governo Federal, principais receitas transferidas da Prefeitura, permitindo a redução da margem de erro do cálculo da previsão dessas receitas.

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