O Vice-presidente do Partido Social Democrata Cristão (PSDC/AM) e vereador Luis Neto, protocolou na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na manhã de ontem (17), o Projeto de Lei (PL) “Lei de Respeito aos Manauaras”.
A Lei visa a coibir o preconceito e atitudes discriminatórias contra o povo de Manaus, em virtude da cultura, descendência de raça, culinária, vocabulário e peculiaridades inerentes à população da região amazônica.
A proposta surgiu depois de o vereador assistir um vídeo no canal do Youtube, gravado nas dependências de um fastfood em Manaus, onde uma turista ridiculariza, ofende e xinga os cidadãos Amazonense.
“É um absurdo o preconceito com relação aos brasileiros residentes na região Norte do país. Visando coibir tais atitudes que demonstram de uma forma clara o preconceito e a discriminação contra o povo de Manaus, que é um povo, hospitaleiro e acolhedor, apresento este Projeto de Lei, por ser matéria de grande relevância para a nossa gente e peço o apoio dos vereadores para que o mesmo seja aprovado”, disse o vereador Luis Neto.
Segundo dados da internet, a própria TV retrata personagens destas regiões sempre em condições de extrema necessidade, denotando um ar de inferioridade e simplicidade com relação aos demais brasileiros.
“O que era expresso na TV materializou-se em um episódio fatídico no último dia 13, em uma das lojas de fast food em Manaus. Uma senhora insatisfeita com o atendimento recebido, discriminou a culinária amazonense, desfazendo-se das comidas regionais e ainda chamou os funcionários do local de “índios”, com o objetivo de ofendê-los, seguido de palavras de baixo calão. Precisamos por um fim nisso e eu estou disposto a lutar por isso”, salientou o vereador Luis Neto.
Para o PL, entendem-se como atitudes discriminatórias, em face dos manauaras, palavras agressivas contra a cultura amazônica, ameaças, estereótipos pejorativos, induzir ou incitar a discriminação contra o povo de Manaus, ofensas a respeito do vocabulário peculiar dos manauaras e qualquer outra forma de xenofobia expressa.
Se condenado, o infrator poderá pegar uma multa de 20 UFMS, já no caso do estabelecimento se condenado poderá ser multado em 50 UFMS, e se houver reincidênciaele poderá ter seu alvará de funcionamento cassado.
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