Promotores do Amazonas poderão combater fraudes nas eleições

Promotores eleitorais do Amazonas receberam orientações normativas com diretrizes para atuação no pleito deste ano. As recomendações são para fiscalização do cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais e no combate a fraudes, como a inclusão de candidatas “laranjas” nas coligações partidárias.


As normas foram expedidas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas. De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, inclusive em relação às vagas remanescentes e na indicação de eventuais substitutos.

A PRE aponta que, a partir das eleições de 2020, cada partido político deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a lista dos candidatos e das candidatas que disputarão o pleito municipal. Assim, os promotores eleitorais devem requerer o indeferimento do pedido de registro do partido político, conforme a Resolução TSE 23.609/2019, sempre que houver indícios da ocorrência de fraude à cota de gênero.

Caso sejam constatados elementos que demonstrem a fraude antes da diplomação, a PRE orienta que os promotores eleitorais apresentem à Justiça Eleitoral ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e, posteriormente, seja apresentada também a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). A PRE acrescenta que, caracterizada a fraude à cota de gênero, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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