Proposta proíbe circulação de veículos pesados no Centro Histórico de Manaus

Veiculos pesados, no centro de Manaus/Foto: Arquivo
Veiculos pesados, no centro de Manaus/Foto: Arquivo
Veiculos pesados, no centro de Manaus/Foto: Arquivo

O vereador Everaldo Farias (PV), protocolou a Indicação nº 272/2015 ao prefeito de Manaus, proibindo a circulação de veículos que transportam containers, independente, do tamanho e peso, nas ruas do Centro Histórico de Manaus. Atualmente, esse tipo de veículo pode circular em 14 ruas do Centro denominada de Zona Máxima de Restrição de Circulação (ZMRC),  conforme Decreto 2.100/2013.
De acordo com o vereador, o grande problema dessa regulamentação é que as ruas previstas no decreto compreendem parte do Centro Histórico e pode comprometer a estrutura da área. “A iniciativa do prefeito foi importante em delimitar a região que pode circular os veículos pesados, mas precisamos avançar mais na defesa pela história do Centro. Gostaríamos de preservar, especialmente, as ruas que têm mais de 100 anos de existência”, ressaltou.


Pela indicação do parlamentar, só poderia circular pela área do Centro Histórico, veículos de carga, mediante Autorização Especial expedida pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans). “Caso o condutor não dispor de tal autorização, o mesmo poderá ser multado. Mas para chegarmos a essa definição é necessário a oficialização da proposta”, afirmou o parlamentar.

Ele lembrou que a Prefeitura de Manaus vem realizando obras de revitalização em alguns trechos do Centro Histórico de Manaus, que estão sendo financiadas pelo Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus (Prourbis). E que há menos de uma semana, técnicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estiveram no local para acompanhar o projeto que tem por objetivo garantir a preservação da história da região.

Situação atual

O decreto que define as ruas que podem receber veículos pesados dividiu  a  Zona Máxima de Restrição de Circulação em duas áreas: a 1ª composta pelas seguintes vias: avenida Leonardo Malcher, ruas Luiz Antony, Governador Vitório, Tamandaré,  Marquês de Santa Cruz, avenidas Floriano Peixoto, Sete de Setembro e Joaquim Nabuco. A 2ª pelas ruas Marquês de Santa Cruz, Quintino Bocaiúva, rua dos Andradas, avenidas Lourenço da Silva Braga (trecho da Manaus Moderna), Joaquim Nabuco (trecho entre Rua dos Andradas e Rua Quintino Bocaiúva) e Floriano Peixoto.

No artigo 3º, o decreto determina que “fica o órgão executivo municipal de trânsito (Manaustrans) autorizado a editar os atos normativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto, em especial aqueles relativos ao estabelecimento de limites de peso e altura, assim como os dias e horários de operacionalização da Zona Máxima de Restrição de Circulação – ZMRC”.

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